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Viabilidade (condições ambientais da área proposta) |
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Está inserida totalmente ou parcialmente em Unidade de Conservação - UC. |
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Encontra-se contígua totalmente ou parcialmente em zona de amortecimento de UC. |
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Encontra-se totalmente ou parcialmente em área indígena. |
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Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área indígena. |
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Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. |
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Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. |
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Implantação (risco ambiental potencial do empreendimento) |
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A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. |
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A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). |
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A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50 pessoas/dia). |
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Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água). |
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Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar (emissão ou suspensão de particulados). |
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Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. |
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Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. |
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Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas. |
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Implantação (risco ambiental efetivo do empreendimento) |
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Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, nos termos do Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006. |
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Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. |
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Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. |
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Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial. |
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Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m². |
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Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m² |
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Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m². |
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Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial. |
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Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial. |
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Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%. |
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Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%. |
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Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%. |
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Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%. |
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No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. |
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No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios. |
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O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. |
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A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. |
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Operação (risco ambiental potencial do empreendimento) |
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Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos. |
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Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²). |
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No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios. |
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No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios. |
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O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local. |
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O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento. |
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Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. |
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Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento. |
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Operação (risco ambiental efetivo do empreendimento) |
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Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. |
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Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência(s). este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. |
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Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência(s). este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. |
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Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa,com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência(s). este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. |
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Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água. |
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Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais,tais como: argila, areia, lenha, água quando há alternativas sustentáveis. |
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Durante a operação do empreendimento invariavelmente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d'água. |
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A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência(s). |
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A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). |
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A operação do empreendimento gera poluição sonora,contudo,o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência(s). |
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A operação do empreendimento gera poluição sonora,contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência(s). |
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O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou afugentamento da fauna. |
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Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo. |
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