CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES

A Criação Amadorista de Passeriformes é uma atividade recreativa e contemplativa, amparada legalmente pela Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011. Aos criadores amadores de passeriformes é permitida a criação de pássaros nativos da fauna silvestre, pertencentes a Ordem Passeriformes, incluídas no Anexo I e Anexo II (somente para os criadores antigos que já possuem tais pássaros) da referida Instrução. Considerando que trata-se de uma atividade não lucrativa, a estes criadores é proibida a comercialização de aves do seu plantel. O comércio de animais silvestres deve portanto, ser realizada por criadores comerciais de fauna silvestre autorizados pelo órgão ambiental competente. Dessa forma, qualquer atividade executada em desacordo com as normais estabelecidas na IN incorrerá em crime ambiental previsto no art. 29 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, art. 24 do Decreto 6.514, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

Em caso de dúvidas ou denúncia, entre em contato com o IMAC pelo WhatsApp (68) 99256-8047. 

Legislação:


NOVOS CRIADORES

Os interessados em criação amadora de Passeriformes deverão realizar os seguintes procedimentos:

Após a homologação, o criador já estará apto a exercer sua atividade de forma automática pelo sistema SISPASS.

OBSERVAÇÕES:

Para mais informações, mensagens para WhatsApp (68) 99256-8047