Respeitar este período significa ter consciência de que as espécies de peixes precisam deste intervalo de tempo para crescimento e posterior reprodução
Como já sabemos, estamos próximos ao Período do Defeso de Pesca, instituído por meio da Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007 do IBAMA, o qual tem por principal objetivo uma paralização temporária anual da atividade, que vai de 15 de novembro à 15 de março.
Respeitar este período significa ter consciência de que as espécies de peixes precisam deste intervalo de tempo para crescimento e posterior reprodução, isto é, para conseguir recompor seus estoques pesqueiros.
Ações: Na manhã do dia 12/11/2019, a abertura do Plano de Defeso 2019-2020, evento que conta com a presença de órgãos governamentais, sociedade civil e acadêmicos do IFAC sobre o ordenamento de recursos pesqueiros, com ênfase no período em questão.

Fiscalizações: Durante este período, os órgãos ambientais envolvidos (IBAMA, IMAC, SEMA E POLICIA AMBIENTAL) estarão atuando em repressão a prática da pesca, proibida durante o período de defeso.
Penalidades – Aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Penalidades: aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção, bem como apreensão de petrechos, embarcações e do pescado (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Importante: espécies especialmente protegidas no defeso no estado do Acre: dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã, pacu.
O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pagues/pesqueiros, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.